Com o Fies você pode financiar sua formação superior e só começar a pagar o valor total do curso depois de já estar formado. Mas, é claro que para participar do programa é preciso se enquadrar em alguns requisitos. Conheça agora os itens que determinam quem pode, ou não, solicitar o Fies.
Dica 1: Veja como fazer faculdade agora e pagar depois: https://fuvestibular.com.br/fies-faculdade-pagar/
Para se inscrever , você precisa:
Estar matriculado em um curso de nível superior em instituição particular. Sim, você tem que arcar com a despesa da matrícula e, provavelmente, das primeiras mensalidades. Quando o processo de inclusão ao Fies estiver concluído (o que pode levar alguns meses, devido à dependência de aprovação bancária), estes primeiros meses de mensalidade que você pagou, deverão ser reembolsados pela sua faculdade.
Se você concluiu o ensino médio em 2010 ou depois, é obrigatória a exigência do Enem de 2010 ou dos anos seguintes. Quem se formou antes de 2010 e não fez o Enem, também pode solicitar o Fies, mas atenção! Neste caso você precisa comprovar sua formação no Ensino Médio, apresentando diploma, certificado ou outro documento de comprovação emitido pela sua escola.
Dica 2: Quais os tipos de fiança e o que é FGEDUC? – https://fuvestibular.com.br/fies-fgeduc/
Ficam dispensados de fiador os alunos que já sejam bolsistas parciais do ProUni, os alunos matriculados em cursos de licenciatura e os que tenham renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio e, que tenham optado pelo Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (FGEDUC).
Não pode solicitar o Fies: Quem estiver em situação de trancamento geral das disciplinas do curso no momento da inscrição no programa. Se você estiver com a faculdade trancada, volte, para só depois se inscrever.
Não pode solicitar o Fies: Quem já contou com o benefício do programa em situação anterior. Você só pode financiar sua faculdade uma vez pelo Fies!
Dica 3: Fies deve ser usado com responsabilidade e cálculo familiar – https://fuvestibular.com.br/fies-faculdade-pagar/
Não pode solicitar o Fies: Quem esteja devendo parcelas do Programa de Crédito Educativo (PCE/CREDUC), que era um benefício semelhante, mas que foi desativado em 1999, com a implantação do Fies.
Não pode solicitar o Fies: O estudante cuja renda familiar mensal bruta seja superior a 20 salários mínimos. Também não pode solicitar o Fies, o estudante cujo percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta por pessoa seja inferior a 20%.
Dica 4: Veja aqui como financiar 50% ou 100% do curso pelo Fies – https://fuvestibular.com.br/fies-financiar-50-100-curso-fies/
Outra dúvida cruel de quem está pensando em aderir ao Fies para financiar sua faculdade, é em relação aos cursos e instituições disponíveis no programa. Saiba que só poderão ser financiados os cursos de graduação que tenham conceito maior ou igual a 03 no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), um sistema que analisa as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes. Os cursos que ainda não possuam avaliação no SINAES e que estejam autorizados para funcionamento, segundo cadastro do MEC, poderão participar do Programa.
Mas Atenção! Algumas faculdades e universidades fazem a adesão ao Fies com limite financeiro que, na medida em que os estudantes se inscrevem no Fies, vai sendo reduzido proporcionalmente, até chegar ao ponto em que se esgota e novas inscrições não são mais aceitas. Então, lembre-se: a conclusão da inscrição pode depender da disponibilidade de recursos do Fies para a sua faculdade!
No site do Fies você pode fazer uma busca para saber quais cursos e instituições estão disponíveis no programa.
Faça sua consulta no site do Fies aqui: http://sisfiesportal.mec.gov.br/pesquisa.html
Post Produzido por Carol Grechi.
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