A contratação do Fies em sete passos:
1) Primeiramente você deve ter algum vínculo com a faculdade, ou seja, ter feito algum tipo de seleção ou vestibular. O Mec proíbe as faculdades de cobrar matrícula de quem faz a pré inscrição do Fies, porém caso a matrícula tenha de ser feita antes do inicio do semestre, você terá de se matricular para depois fazer a inscrição. Leia também o post Fies e ENEM
2) Caso seja ingressante, terá de confirmar a inscrição somente à partir do primeiro dia do semestre em que começará a estudar. 1º semestre: do dia 1º de janeiro até dia 30 de Junho; 2º semestre: de 1º de Julho até 31 de Dezembro.
3) Faça a inscrição no site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ . Veja Aqui um passo a passo detalhado de como fazer a inscrição. Confira atentamente todos os dados. Após finalizada a inscrição somente será possível alterá-la se a CPSA (Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento) permitir e depois do prazo de processamento da inscrição.
4) Leve o mais rápido possível para a faculdade o Comprovante de Inscrição para que a CPSA (Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento) possa validá-la. A CPSA irá exigir a documentação que comprova o que foi declarado na inscrição. Atenção para o prazo final de entrega do comprovante de inscrição e da documentação.
5) Após a validação você receberá um documento chamado DRI ( Documento de Regularidade de Inscrição) e terá um prazo para levar o DRI e a documentação para o agente financeiro.
Atenção: a documentação entregue na CPSA não é enviada ao agente financeiro,além de ser diferente. Por exemplo: Para a inscrição é necessário comprovar o grupo familiar, na contratação não. Mas na contratação é preciso levar a documentação do fiador (caso a garantia seja de Fiança Tradicional).
6) Procure ir ao agente financeiro o quanto antes, pois passado o prazo você terá de fazer nova inscrição. Muitas vezes a faculdade demora a entregar o DRI, mas mesmo que isso aconteça, informe-se sobre a documentação necessária, pois existem variações no nível de exigência de agência para agência, principalmente se a garantia for de fiança tradicional.
Assim, tão logo receba o DRI você já saberá do que precisa fazer. Caso possua fiador, caso este(a) seja casado(a) o cônjuge terá de assinar o contrato. Aqui você pode ter acesso a uma relação de documentos para a contratação com Fiador.
Outra razão pra não deixar para fazer a contratação nos últimos dias do prazo é que o fiador poderá estar com restrição cadastral (nome sujo).
Se algum participante do contrato, estudante, fiador ou cônjuge do fiador, não puder comparecer ao agente financeiro poderá fazer uma procuração. Mas atenção: a procuração terá de ser pública. Veja no link https://fuvestibular.com.br.br/2014/07/diferenca-entre-procuracao-publica-e_12.html a diferença entre os dois tipos.
7) Caso perca o prazo, terá de fazer nova inscrição, o que pode significar a perda do contrato no semestre, pois muitas faculdades solicitam um valor insuficiente.
Se a razão pela qual você perdeu o prazo foi em função de erros pelo agente operador(MEC) Agente financeiro(Caixa ou BB) ou IES( Faculdades) você tem 180 dias para recorrer de acordo com o artigo 25 da Portaria Normativa 12 de 06/06/2011
*As dúvidas devem ser esclarecidas no grupo ” Tudo sobre Fies” no Facebook: https://www.facebook.com/groups/503103603077760/
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