Com a publicação da Portaria Normativa nº 23 de 20 de Novembro de 2013, o MEC regulamentou a lei do Fies para os estudantes que possuem bolsa parcial de 50% do ProUni.
Os principais pontos são os seguintes:
1) É vedado o benefício simultâneo do Fies e bolsa integral do ProUni. Caso prefira ficar com a bolsa do ProUni deverá encerrar o Fies, caso a opção seja o Fies, deverá encerrar a bolsa do ProUni.
No aditamento semestral será feita, pelo Sisfies, a verificação automática, e, caso não seja regularizada a situação até o prazo final do aditamento, o Fies será encerrado automaticamente pelo FNDE.
2) O estudante que possui bolsa parcial ProUni e Fies em cursos ou faculdades distintos, deverá fazer a transferência para o mesmo curso e Instituição de Ensino Superior(IES) para o qual obteve a bolsa do ProUni. Caso não o faça até o prazo final do aditamento, o Fies será encerrado automaticamente pelo FNDE.
3) O estudante beneficiário do Fies que obtiver bolsa parcial ProUni , para o mesmo curso e mesma IES, deverá , quando for o caso, alterar o percentual de financiamento para adequá-lo à bolsa obtida.
4) Será permitido ao bolsista parcial ProUni transferir-se de curso mais de uma vez, mesmo após transcorridos mais de 18 meses do início da utilização do Fies.
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