Para saber o percentual a que você terá direito, se tiver direito, você terá de observar três pontos:I – Renda bruta per capita: que é a renda bruta total familiar dividida pela quantidade de pessoas do grupo familiar.
II – Percentual da renda bruta per capita que é comprometido com o pagamento da mensalidade COM desconto.
III- Valor da renda bruta total em salários mínimos.
Exemplo:
Renda Bruta : R$ 4000,00.
Total de membros do grupo familiar: 4 (quatro).Mensalidade COM desconto: R$ 600,00
Valor da renda bruta em salários mínimos: 5,899 ( salário mínimo no valor de R$ 678,00)
Calcule então a renda bruta per capita familiar: R$ 4000,00 dividido por 4(membros)= R$ 1000,00
Calcule então o percentual de comprometimento da renda bruta per capita com o pagamento da mensalidade COM desconto: 60% ( R$ 600,00 é 60% de R$ 1000,00.
Verifique então o percentual máximo de financiamento a que o estudante terá direito, e que está em vigor no momento, e foi definido pela Portaria Normativa nº 7 de 10 de Abril de 2012 :
I-Financiamento de até 100% quanto o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita for igual ou superior a 60%(sessenta por cento), não podendo a renda familiar mensal bruta exceder 10 (dez)salários mínimos;
II – até 75% (setenta e cinco por cento), quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita for igual ou superior a 40%(quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento), não podendo a renda familiar mensal bruta exceder 15 (quinze) salários mínimos;
III – de 50% (cinquenta por cento), quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento), não podendo a renda familiar mensal bruta exceder 20 (vinte) salários mínimos;
IV- O estudante cuja renda bruta familiar exceder a 20 salários mínimos não terá direito ao FIES.
II – até 75% (setenta e cinco por cento), quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita for igual ou superior a 40%(quarenta por cento) e inferior a 60% (sessenta por cento), não podendo a renda familiar mensal bruta exceder 15 (quinze) salários mínimos;
III – de 50% (cinquenta por cento), quando o percentual de comprometimento da renda familiar mensal bruta per capita for igual ou superior a 20% (vinte por cento) e inferior a 40% (quarenta por cento), não podendo a renda familiar mensal bruta exceder 20 (vinte) salários mínimos;
IV- O estudante cuja renda bruta familiar exceder a 20 salários mínimos não terá direito ao FIES.