Para os contratos antigos ( contrato inicial assinado até 13/01/2010), é possível fazer a Renegociação dos valores, alongando o prazo de pagamento e diminuindo o valor das prestações.
A renegociação pode ser feita por todos os estudantes que se enquadam nela, esteja o contrato em atraso ou em dia.
A renegociação é regulamentada pela resolução 03 de 20/10/2010. Para acessar o teor integral da resolução acesse: http://sisfiesportal.mec.gov.br/arquivos/resolucao_n3.pdf
O primeiro passo para fazer a renegociação é acessar o site: http://sisfiesportal.mec.gov.br/ Conforme imagem acima.
Ao clicar, irá abrir a tela abaixo, no endereço: http://sisfiesaluno.mec.gov.br/renegociacao/seguranca
onde você deverá fazer um cadastro e fazer uma senha para acesso à renegociação. Como informado na tela , a senha terá de ser uma nova. Se possui ou possuía senha no site do fies da Caixa, ela não tem nenhuma validade aqui.
Dica: O contrato Fies, na Caixa, possui 18 dígitos. O número deve ser colocado completo, os 18 dígitos sem pontos nem traços; se não colocar o número correto não conseguirá concluir o cadastro.
Após concluir o cadastro, será enviada uma mensagem para o e-mail informado.
Atenção : Somente através do link do seu e-mail você conseguirá fazer o primeiro acesso.
O Link do seu e-mail o enviará de novo à tela acima onde terá de colocar o seu CPF, a senha e o código identificador que aparecer (preste atenção às letras maiúsculas e minúsculas).
Após inserir os dados, aparecerá a tela abaixo:
Nesta tela sairá a simulação do financiamento. Preste atenção que sairá a simulação no prazo máximo, para diminuir o prazo e, consequentemente, aumentar o valor da prestação, clique de acordo com a seta vermelha mais à direita, se preferir o prazo máximo deixe como está.
Do lado esquerdo da tela( seta vermelha à esquerda) existem as orientações, a resolução que normatiza a renegociação, opção de troca de senha e opção de sair da renegociação.
Em orientações aparecerá a tela abaixo, leia-a atentamente:
Se estiver tudo ok, aperte em Gravar e Prosseguir. Aparecerá então a seguinte tela:
1) Se possui ação judicial contra o Fies. Só irá marcar SIM, se você entrou com uma ação contra o Fies.
Se porventura, tem uma ação do Fies contra você, ou se não há ação contra você, deve marcar NÃO.
2) Deve marcar também o campo da declaração que leu e compreendeu as condições da renegociação.
Depois de marcar os dois campos aparecerá a tela abaixo:
Terá então de imprimir os dois documentos obrigatórios e levá-los ao banco, juntamente com a sua documentação e a do(s) fiador(es) e cônjuge(s) do(s) fiador(es).
Observações:
1) Caso tenha uma ação judicial contra o Fies, terá de protocolar uma petição em juízo desistindo da ação, de acordo com modelo a ser fornecido pela Caixa.
2) A renegociação exige fiador, mesmo que por razão de alguma liminar anterior, você não possua.
3) O fiador(es) atuais não serão pesquisados, portanto podem ter restrições cadastrais., inclusive outras além do Fies, caso o seu contrato esteja em atraso.
4) Poderá ser alterado o fiador na renegociação. No caso de alteração o fiador deverá ter Idoneidade Cadastral( nome limpo).
Se quiser mudar os valores da renegociação, clique em Alterar a Simulação.
Outras observações :
1)A renegociação somente é feita na agência da Caixa onde foram assinados os contratos e aditamentos.
É fundamental que ligue para a agência para que veja os procedimentos e a data para fazer a renegociação, principalmente se não morar mais na mesma cidade.
2)O fiador(es) e o cônjuge(s), caso o fiador seja casado, tem de comparecer para assinar o contrato.
3)Você , o fiador e cônjuge do fiador (se o fiador for casado), poderão passar procuração pública específica para a renegociação.
4) Poderá ser alterada a data de vencimento das prestações na renegociação.
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