A Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional oferece por meio de projetos acadêmicos internacionais a oportunidade para mobilidade de docentes da USP.
As chamadas para candidaturas de docentes são publicadas neste site,http://www.usp.br/internationaloffice/index.php/category/editais/.
Oportunidades de instituições e fundações são publicadas nos destaques – http://www.usp.br/internationaloffice/?s=docentes.
Ações de fomento à internacionalização
Os auxílios financeiros da Agência USP de Cooperação Acadêmica Nacional e Internacional são de natureza complementar e tem por objetivo apoiar docentes da Universidade de São Paulo em ações que visem a internacionalização institucional ou possibilitem a ampliação das relações internacionais da Universidade. As linhas de auxílios abrangem as seguintes ações:
AÇÃO 1 – Auxílio Complementar – Vinda de Docentes e Pesquisadores Estrangeiros
Vinda de professor estrangeiro para atividades em Unidades da USP, que envolvam diretamente alunos de graduação e pós-graduação.
A solicitação deve ser encaminhada por um docente da USP.
AÇÃO 2 – Auxílio Complementar – Iniciativa Docente à Internacionalização Institucional
Visitas de docentes da USP para acompanhamento e/ou verificação da implantação das atividades de convênios vigentes e ainda, da fase final da negociação dos convênios de intercâmbio, envolvendo alunos da USP no exterior.
AÇÃO 3 – Auxílio Complementar – Projeto Internacionalização Institucional
Iniciativas que visem levantar recursos junto a organismos/universidades estrangeiras e que resultem no financiamento de intercâmbio para alunos da USP. Nesse caso, será exigido um projeto contendo objetivos, metas e ações, que explicite a contribuição para a internacionalização institucional, com documentação do histórico de atividades e negociações já mantidas e manifestação de endosso da instituição do exterior.
Normas para concessão de auxílios
1. A solicitação deverá ser encaminhada à Agência USP Internacional com 60 dias prévios ao início das atividades, por meio de processo automatizado, aberto no serviço de protocolo da Unidade;
2. O processo deve ser instruído com a documentação pertinente a ação, conforme relacionada no final do formulário de solicitação de auxílio;
3. O valor concedido pela Agência USP Internacional será transferido à Unidade do docente, por meio de remanejamento de verba para as providências por parte do Serviço de Administração Financeiro providencie o pagamento das diárias ou compra das passagens, de acordo com os princípios da contabilidade pública;
4. O auxílio financeiro será concedido apenas para docentes em exercício na Universidade. Portanto, não será autorizado para docentes que no período da viagem/evento estejam aposentados, em férias, em licença prêmio, licença maternidade, licença médica ou afastamento para outros fins;
5. É obrigatória a comprovação da contrapartida (recursos pleiteados e/ou obtidos de agências de fomento). Se aprovada a concessão do auxílio, o repasse dos recursos fica condicionado à comprovação da obtenção do recurso de outra fonte.
Acesse o Formulário de Solicitação de Apoio Financeiro.
Ações de fomento à internacionalização
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta, das 10 às 13h30 e das 14h30 às 18h.
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