As instituições de ensino superior já podem aderir ao Programa Universidade para Todos (ProUni), sendo que o prazo para tanto vai até o dia 14 de maio para emitir o termo de adesão por meio de sua mantenedora.
O Ministério da Educação (MEC) abriu, nesta quinta-feira 24 de abril, os termos para a adesão de faculdades e universidades interessadas em participar do programa do ProUni.
O período de adesão vai até o dia 14 de maio e deve ser realizada exclusivamente através do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni).
No caso de novas mantenedoras será necessário realizar primeiro a manifestação de interesse no Sisprouni. Sendo que o prazo para tanto é de até o dia 9 de maio. Pois as mantenedoras que aderirem ao ProUni precisam emitir o termo aditivo para cada um dos locais de oferta até o dia 14 de maio também através do site do Sisprouni.
Os prazos e os procedimentos necessários foram detalhados em portaria publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.
As instituições com mais de uma sede deverão firmar um termo de adesão específico para cada local.
A emissão semestral do documento é obrigatório durante o todo o prazo de vigência da adesão e independe da realização de processo seletivo para ingresso de novos estudantes.
Entre outras coisas, as mantenedoras deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição dos candidatos ao processo seletivo do ProUni e informar nos editais o número de vagas referente a bolsas integrais e parciais de tal programa.
No caso das instituições com mais de um local de oferta de cursos, deverá ser firmado termo de adesão específico para cada local de oferta, abrangendo todos os cursos e turnos.
A adesão de novas mantenedoras ao ProUni deverá ser precedida de manifestação de interesse no SisproUni no período de 24 de abril a 9 de maio de 2014.
De acordo com o texto, a emissão semestral do termo aditivo é um procedimento obrigatório durante o prazo de vigência do termo de adesão e independe da realização de processo seletivo para ingresso de estudantes.
As mantenedoras de instituições de ensino superior participantes do ProUni deverão, por exemplo, dispor de acesso gratuito à internet para a inscrição dos candidatos ao processo seletivo do ProUni e informar nos editais o número de vagas destinadas a bolsas integrais e parciais do programa.
As instituições devem informar o tipo de bolsas de estudo que pretendem oferecer aos estudantes – integral ou parcial de 50% e 25%, ou adicionais.
A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até um salário-mínimo e meio.
Já as bolsas de estudo parciais de 50% ou de 25% serão concedidas a brasileiros não-portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até três salários-mínimos.