Regulamentada, de acordo com a portaria nº2, conforme abaixo, as condições para inscrição do Fies referente ao 1º semestre de 2015.
Atenção para o artigo 2º: O agente operador do Fies utilizará indicadores de desempenho e de qualidade de instituição de ensino superior aderentes ao Programa para fins de concessão do financiamento, mediante a implementação de mecanismos específicos no Sisfies.
Atenção para o artigo 2º: O agente operador do Fies utilizará indicadores de desempenho e de qualidade de instituição de ensino superior aderentes ao Programa para fins de concessão do financiamento, mediante a implementação de mecanismos específicos no Sisfies.
O que isso quer dizer? Ao que tudo indica, IES e cursos com desempenho insuficiente não irão participar do processo.
O artigo 4º desta portaria, indica que o parcelamento referente ao repasse de, no máximo, 8 mensalidades a cada ano para as IES com mais de 20 mil estudantes, só valerá para este ano.
Ministério da Educação.
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA NORMATIVA Nº 2, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2015
Dispõe sobre o prazo de inscrição ao Fundo de Financiamento Estudantil – Fies referente
ao primeiro semestre de 2015.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei no 10.260, de
12 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º A inscrição no Fies para o primeiro semestre de 2015 será efetuada exclusivamente pela internet, no período de 23 de fevereiro a 30 de abril de 2015, por meio do Sistema Informatizado do
Fies (Sisfies), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE.
Art. 2º O agente operador do Fies utilizará indicadores de desempenho e de qualidade de instituição de ensino superior aderentes ao Programa para fins de concessão do financiamento, mediante a implementação de mecanismos específicos no Sisfies.
Art. 3º Não se aplica ao processo de inscrição ao FIES referente ao primeiro semestre de 2015 qualquer dispositivo normativo em conflito com a presente Portaria.
Art. 4º O art. 33 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, com a redação dada pela Portaria Normativa MEC nº 23, de 26 de dezembro de 2014, aplica-se somente ao exercício de
2015.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CID FERREIRA GOMES
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