Segundo o edital 06 de 20 de Janeiro de 2016, que regulamenta o processo seletivo, após a divulgação do resultado da chamada única, havendo vaga não ocupada, é de EXCLUSIVA responsabilidade do ESTUDANTE participante da lista de espera do processo seletivo do Fies acompanhar sua eventual pré-seleção na página do FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br.
A divulgação dos estudantes da lista de espera foi feita juntamente coma dos pré-selecionados. Não haverá uma nova divulgação exclusiva dos estudantes da lista de espera.
Portanto, é aconselhável acompanhar a sua eventual pré-seleção pelo menos uma vez a cada dia, para não correr o risco de perder a vaga. Nem a CPSA, nem a IES, nem o MEC tem a obrigação de notificá-lo a tempo sobre a sua pré-seleção. O estudante terá o prazo de 05( cinco) CORRIDOS, para concluir a sua inscrição em caso ser pré-selecionado.
Portanto, é aconselhável acompanhar a sua eventual pré-seleção pelo menos uma vez a cada dia, para não correr o risco de perder a vaga. Nem a CPSA, nem a IES, nem o MEC tem a obrigação de notificá-lo a tempo sobre a sua pré-seleção. O estudante terá o prazo de 05( cinco) CORRIDOS, para concluir a sua inscrição em caso ser pré-selecionado.
Atenção :
No período de 07 a 18 de março de 2018, os estudantes que ainda constarem da lista de espera, deverão obrigatoriamente acessar a página do FiesSeleção na internet, declarar sua condição ou não de estudante regularmente matriculado no curso, turno e IES para o qual se inscreveram no processo seletivo do Fies.
O ESTUDANTE que não proceder à declaração no prazo, terá sua inscrição cancelada no processo seletivo do Fies referente ao primeiro semestre de 2016.
A partir de 1º de abril de 2016, somente serão pré-selecionados em lista de espera os ESTUDANTES que tenham declarado sua condição de regularmente matriculado no curso, turno e IES para o qual se inscreveram no processo seletivo do Fies.