Com a publicação da resolução 15 de 30/01/2017, o valor máximo de financiamento semestral dos contratos assinados até o 2º semestre de 2016 não se alterou. Continuará sendo de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos), o que dá um valor máximo mensal de R$ 7.163,95(sete mil cento e sessenta e três reais e noventa e cinco centavos).
Estudantes, mesmo que possuam financiamento de 100%, terão de cobrir a diferença entre o valor máximo financiado e o valor a maior da mensalidade.
Abaixo a íntegra da resolução:
RESOLUÇÃO Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2018
COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL
Dispõe sobre o valor máximo de financiamento no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para os contratos formalizados até o 2º semestre de 2016.
O PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DO FUNDO DE FINANCIAMENTO ESTUDANTIL – CG-FIES, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 1.504, de 30 de novembro de 2017; pelo Decreto de 19 de setembro de 2017 e das atribuições previstas na Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º-B da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, com a redação dada pela Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017;
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Decreto de 19 de setembro de 2017, que instituiu o Comitê Gestor do Fundo de Financiamento Estudantil (CG-FIES); resolve:
Art. 1º Estabelecer o valor de R$ 42.983,70 (quarenta e dois mil, novecentos e oitenta e três reais e setenta centavos) como o teto máximo de financiamento para realização de aditamentos de renovação semestral no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), relativamente aos contratos formalizados até o 2º semestre de 2016.
Art. 2º Esse parâmetro será implementado pelo Agente Operador diretamente no Sistema Informatizado do Fies (SisFIES).
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
FELIPE SARTORI SIGOLLO