Foi regulamentado pela Portaria Normativa nº 8, de 02 de Julho de 2015, e publicado no Diário Oficial da União, o processo seletivo do Fies relativo ao 2º semestre seletivo de 2015.
Além das mudanças divulgadas anteriormente, foram acrescentadas outras na portaria, o que torna o processo atual totalmente distinto do anterior, praticado desde 2010.
Mas também algumas coisas que foram divulgadas anteriormente, como a coparticipação de todos os estudantes no financiamento (fim do Fies 100%), não foram incluídas na portaria.
Certamente haverão novas portarias regulamentando esta e outras questões.
O bom agora é que os estudantes serão selecionados baseados em critérios objetivos, acabando com alguns vícios do sistema anterior, onde eram selecionados os que concluíssem a inscrição antes.
Abaixo sintetizamos as novidades da portaria e algumas informações que colhemos vendo um vídeo da Semesp (Sindicato das Mantenedoras de Ensino Superior de São Paulo):
PROCESSO SELETIVO:
– Novo sistema de inscrição denominado Sistema de Seleção do Fies (FiesSeleção) será gerenciado pela Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação- SESu-MEC.
– Endereço eletrônico para inscrição: http://fiesselecao.mec.gov.br.
– Haverá um período específico para a inscrição e outro para a divulgação dos selecionados.
– Durante o tempo de inscrição, o estudante poderá acompanhar a sua classificação, podendo alterar curso e IES até o final da data limite.
– Caso não sejam ocupadas todas as vagas, serão chamados os estudantes da lista de espera.
CRITÉRIOS PARA O PROCESSO SELETIVO:
QUEM PODE SE INSCREVER:
CLASSIFICAÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO:
– Candidatos que possuem ENEM terão 90 % das vagas e serão classificados de acordo com a nota do ENEM.
– Quem não possui ENEM (somente quem concluiu o ensino médio antes de 2010) terá direito a 10% das vagas.
II – Cursos prioritários (Área de saúde, Engenharias, Licenciaturas, Pedagogia e Normal Superior). 70% das vagas serão para estes cursos.
III- Cursos com notas 5 e 4 terão prioridade sobre os de nota 3. Sendo que, pelo menos 25% das vagas serão para cursos com nota 5.
As IES deverão informar para o MEC o valor bruto , o valor da mensalidade COM desconto e o valor da mensalidade para o Fies, que ser deverá ser, no mínimo, 5(cinco) por cento menor que a mensalidade COM desconto.
ADESÃO DAS MANTENEDORAS:
– Haverá um período para a adesão das mantenedoras das Instituições de Ensino Superior(IES), que será de 06 a 17/07/2015.
Novidade: só serão aceitas as IES que aceitarem a adesão SEM limite do valor financeiro destinado á concessão dos financiamentos, ao contrário de antes quando a IES tinham a opção de aceitar ou não o limite financeiro.
Isso significa que a disponibilização das vagas oferecidas pelas IES, ficará sujeita somente à liberação por parte do MEC.
VAGAS A SEREM OFERECIDAS PELAS IES:
A IES deverá informar a quantidade de vagas a serem oferecidas, sendo que o número máximo de vagas vai depender da avaliação do curso, conforme abaixo:
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