Uma jovem que cursou o primeiro ano do Ensino Médio em uma escola particular do Rio Grande do Sul obteve na Justiça o direito a uma bolsa integral do Programa Universidade Para Todos (Prouni). A aluna alegou que uma ex-cunhada pagou o ensino privado a ela.

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A estudante de Canoas teve o pedido de matrícula por meio do Prouni negado pelo Centro Universitário La Salle, pois a resolução que regulamenta o programa exige que os bolsistas tenham cursado todo o Ensino Médio em instituições públicas. A jovem entrou na Justiça, teve a primeira ação julgada improcedente, e recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
Na última semana, a Justiça determinou que o centro universitário e o Ministério da Educação (MEC) concedam uma bolsa integral do Prouni a ela. O juiz federal Nicolau Konkel Junior, relator do processo, escreveu em seu voto que, apesar de a candidata ter cursado o primeiro ano em escola privada, que foi custeada pela ex-cunhada, a jovem se encaixa na condição de baixa renda.
“Considerando que a finalidade do programa é possibilitar que os desfavorecidos tenham acesso ao ensino superior, não vejo razão para impedir que a demandante se beneficie do referido programa”, escreveu o magistrado.
Criado em 2004 pelo Governo Federal, o Prouni e tem como objetivo dar acesso a pessoas em situação de vulnerabilidade social ao ensino superior, em instituições privadas.
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