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Quem está interessado em fazer pós-graduação no Brasil, deve saber que existe pelo menos três fontes de financiamento para bolsas de mestrado e doutorado: a Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior), o CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico) e as Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa.
Em geral, as bolsas de mestrado têm duração de 24 meses (2 anos) e as de doutorado, de 48 meses (4 anos).
Os valores variam bastante entre as fundações estaduais de amparo, mas grande parte delas usa como base a remuneração da Capes e do CNPq: R$ 1.500 para mestrado, R$ 2.200 para doutorado e R$ 4.100 para pós-doutorado.
Apesar de o processo seletivo ser descentralizado, os pagamentos são feitos pelas próprias agências de fomento, sendo elas as responsáveis por atrasos –que não costumam ser frequentes.
Em relação ao acúmulo de bolsas com algum vínculo empregatício remunerado, as duas principais agências estabeleceram regras em 2010, que autorizava atuar profissionalmente na sua área de formação, desde que o trabalho executado esteja relacionado com o tema da dissertação/tese e haja autorização do orientador. Nesse caso, o professor deverá comunicar oficialmente à coordenação do programa de pós-graduação e se responsabilizará pelo bom desempenho acadêmico do estudante, sem causar prejuízo ao bom desempenho do curso como um todo.
Isso porque as notas baixas e a pouca quantidade de publicações do estudante podem contribuir para uma redução na nota do programa de pós-graduação –e prejudicar tanto o corpo discente que se forma quanto o corpo docente.
Conheça as regras para ter uma bolsa de estudos de pós no Brasil
Capes
A Capes é uma agência de fomento do Ministério da Educação e distribui bolsas de mestrado e de doutorado diretamente às instituições de ensino superior (particulares e públicas) que possuem cursos de pós-graduação “stricto sensu” avaliados pela agência e com nota igual ou superior a 3 (a nota máxima da avaliação é 7).
Isso quer dizer que, conforme diversos critérios de avaliação do órgão (como quantidade de publicação de estudantes, publicação de professores, tempo de defesa, etc.), os programas de pós-graduação recebem uma quantidade de bolsas para mestrado, para doutorado e para pós-doutorado –há programas de pós-graduação que só possuem mestrado.
O período e o método de seleção dos bolsistas são definidos pela coordenação dos cursos de pós-graduação.
Diferentemente de outras agências, há diferenças de regras para bolsistas de instituições públicas e instituições privadas.
- É preciso se classificar no processo seletivo feito na instituição de ensino superior em que o aluno está matriculado
- Ter desempenho acadêmico satisfatório
- O aluno deve se dedicar integralmente ao programa de pós-graduação
CNPq
O CNPq é a agência de fomento do MCTI (Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação). Há mais flexibilidade na forma de receber as bolsas de pós-graduação, que podem ser concedidas diretamente aos cursos de pós-graduação, mas também a instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento tecnológico –por exemplo, o IPEA ou o IBGE pode oferecer bolsas de mestrado com recursos do CNPq.
As mesmas regras valem para universidades e instituições públicas e privadas.
Fundações Estaduais têm regras próprias
Com exceção de Rondônia, Roraima e Tocantins, todos os outros Estados possuem fundações de amparo à pesquisa, cujos recursos têm origens diversas.
A Fapesp (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo), por exemplo, tem um orçamento anual correspondente a 1% do total da receita tributária do Estado e suas bolsas são maiores do que as das agências federais: as de mestrado variam entre R$ 1.636,80 e R$ 1.737,60; e as de doutorado, entre R$ 2.412,60 e R$ 2.985,90.
Cada fundação define os valores de suas bolsas e as regras para o processo seletivo e para a manutenção de valores de bolsa. Muitas fundações exigem relatórios periódicos, por exemplo.
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Camila Rodrigues da Silva
Do UOL, em Florianópolis