Os alunos oriundos integralmente de ensino médio da rede pública, em cursos regulares, da educação de jovens e adultos (EJA) ou ainda que tenham recebido certificado de aprovação de conclusão do ensino médio através do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) são beneficiados pela Lei das Cotas nas Universidades. Lei que facilita o ingresso dos mesmos nos cursos superiores das instituições federais, por meio dos tradicionais vestibulares ou pelo Sistema de Seleção Unificada (SISU).
A Lei de cotas nas universidades
A lei de nº 12.711/2012, aprovada em Agosto de 2012 e regulamentado pelo Decreto nº 7.824/2012 garante a reserva de 50% das matrículas por curso e turno nas universidades federais e institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Sendo os demais 50% das vagas destinadas a ampla concorrência.
Entretanto esses 50% de vagas da lei de cotas nas universidades são destinadas aos oriundos da rede pública de ensino, subdivide-se para atender grupos específicos de estudantes: Metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar bruta igual ou inferior a um salário mínimo e meio per capita e a outra metade para estudantes de escolas públicas com renda familiar superior a um salário mínimo e meio.
É importante acrescentar que em meio a essa subdivisão, a lei de cotas nas universidades também reserva vagas para pessoas negras, pardas e indígenas. E para isso é considerado o percentual mínimo correspondente ao da soma deles no respectivo estado onde está a faculdade de interesse, e isso é feito tendo por base o último censo demográfico do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Apesar de não haver outra nova ramificação que beneficie pretos, pardos e indígenas de modo particular, e sim de modo grupal por meio da Cota de Raça, o MEC incentiva que as cotas nas universidades e Institutos Federais localizados em estados com grande concentração de indígenas adotem critérios adicionais específicos para esses povos. Porém, tudo dentro do critério da raça, no âmbito da autonomia das instituições.
Comprovações necessárias para participar das cotas nas universidades
Para comprovar a cor/raça do candidato na lei de cotas nas universidades o sistema é autodeclaratório, bem como ocorre em toda política de afirmação no Brasil, mas para isso ser formalizado o candidato redige uma declaração afirmando esta informação, data, assina e valida em cartório. Já para comprovar a renda familiar per capita o procedimento é mais burocrático: O candidato tem de apresentar a documentação exigida pela instituição e recomendação de documentos mínimos pelo MEC.
A lei deverá ser cumprida até o dia 30 de agosto de 2016, mas implantação das cotas nas universidades vem acontecendo de forma progressiva ao longo dos anos e está sendo acompanhada por um composto por representantes do Ministério da Educação, da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir) e da Fundação Nacional do Índio (Funai), com a participação de representantes de outros órgãos e entidades e da sociedade civil que podem a qualquer momento sugerir implementações.
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