Como obter isenção no Enem 2015. As provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2015) deste ano serão aplicadas no fim do mês de outubro, provavelmente em sua última semana. As inscrições serão realizadas em meados de maio e junho.
Para se inscrever no Enem 2015, o estudante deverá acessar o site oficial do exame, disponível no endereço eletrônico http://enem.inep.gov.br/. No ato da inscrição o estudante deve informar seu CPF e sua data de nascimento. Depois deverá fornecer várias informações pessoais, educacionais e socioeconômicas, escolher a opção de língua estrangeira (inglês ou espanhol), o local de prova do Enem 2015, se necessita de atendimento especial para fazer a prova e se deseja utilizar o seu desempenho para obter certificação de conclusão de ensino médio.
A taxa de inscrição é de R$35,00 e seu pagamento deve ser efetuado somente no Banco do Brasil, por meio da GRU Simples (Guia de Recolhimento da União). Muitos dos estudantes que irão se inscrever no Enem receberão isenção automática, outros podem conseguir o benefício declarando carência e, aquelas pessoas que não conseguirem nenhum dos dois, serão obrigadas a efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado.
Isenção de Taxa de Inscrição no Enem 2015
Para ser isento da taxa de inscrição do Enem 2015, o candidato deve ser concluinte do ensino médio no ano de 2015, matriculado em qualquer modalidade de ensino em escola da rede pública de ensino, declarada ao Censo Escolar da Educação Básica. Os estudantes que não forem automaticamente isentos podem obter a isenção, se declarando membros de famílias de baixa renda ou estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, mediante documentos comprobatórios.
O Inep reserva-se o direito de analisar a solicitação de isenção e exigir, a qualquer tempo, os documentos comprobatórios da situação de carência declarada, conforme disposto no art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
Quem declarar carência no Enem 2015 deverá ter ciência que atende aos requisitos dispostos no artigo 1º da Lei 12.799, que trata da isenção de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingressos em cursos de instituições federais de educação superior; ou às regras do artigo 4º do Decreto nº 6.135, que diz respeito ao ganho mensal de famílias de baixa renda. Cada candidato será responsável pela veracidade das informações prestadas durante as inscrições.
Aqueles que não forem isentos do pagamento deverão, quitar o valor estabelecido como requisito à validação da inscrição dentro do prazo previsto que será divulgado no Edital Enem 2015.
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