Atualização : Com a alteração na lei 10260 sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 24/04/2013, acabou a exigência de idoneidade cadastral para todos os estudantes do Fies, tanto na contratação quanto nos aditamentos.
Atenção:
Voltou a ter validade a liminar judicial 2002.38.03.00088-0, número atual : 000152.52.2002.4.01.3803, de abrangência nacional, que permite a contratação e o aditamento de todos os estudantes, mesmo com restrição cadastral.
Depois de alguns meses, esta liminar que vigorou por quase 10 anos, quase ininterruptos, voltou a ter validade.
A liminar 2002.38.03.00088-0 voltou a ter validade a partir do dia 11/03/2013, porém não tem efeito retroativo, ou seja, quem perdeu o prazo de aditamentos anteriores não poderá fazê-los agora, caso o prazo esteja vencido. assim, como quem não conseguiu fazer a contratação por esse motivo terá de fazer nova inscrição.
Assim todos os estudantes, sem exceção, podem fazer a contratação e os aditamentos desde que cumpram os outros requisitos exigidos.
No link abaixo( em laranja) a Circular Eletrônica 004/2013- FIES/FNDE/MEC de 13 de Março de 2013, direcionada às Mantenedoras de Instituição de Ensino Superior , sobre a dispensa da exigência de idoneidade cadastral do estudante.
https://www.facebook.com/pages/Flávio-Colares/363430400342476
*Devido a uma maior interatividade, as dúvidas estão sendo esclarecidas no grupo ” Tudo sobre Fies” no Facebook: https://www.facebook.com/groups/503103603077760/