De forma reduzida fiança significa o seguinte:
Ao aceitar ser fiador esteja ciente que está assumindo a dívida total do contrato, por tempo indeterminado e só poderá ser substituído com a anuência do estudante e do agente financeiro do Fies. Inclusive, durante a fase de utilização, o estudante pode aditar e renovar o Fies sem a sua anuência através do aditamento SIMPLIFICADO.
Não existe fiança por tempo determinado no Fies. Não acredite se lhe disserem que só será fiador por seis meses, você será fiador por tempo indeterminado até que o substituam. Caso não seja substituído, continuará sendo fiador e, caso seja o último fiador, ficará responsável por TODA A DÍVIDA, não somente o que foi assinado por você.
Além disso, nos contratos assinados a partir de 2010, o sistema do MEC só permite a mudança do fiador no aditamento. Se o estudante, à revelia do fiador, continua a aditar e o aditamento for SIMPLIFICADO, o fiador continuará preso à fiança. Neste caso a dívida ainda aumentará em função da liberação do valor do semestre.
O MEC não criou nada para que o fiador possa bloquear o aditamento, como existia no antigo sistema da Caixa, quando a Caixa era o agente operador do Fies.
Caso o estudante não tenha mais condição ou não queira mais aditar o contrato, não há possibilidade de substituição.
Importante: Caso o fiador queira ser beneficiário de um financiamento pelo Fies ele terá de deixar de ser fiador.Deverá haver sua substituição, que neste caso terá de ter a anuência do estudante e do agente financeiro.
Atenção: ao assinar o contrato, você concorda com a cláusula décima primeira que diz o seguinte:
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