De acordo com a Portaria Normativa nº 3 de 13 de Janeiro de 2014, a partir de 1º de Fevereiro de 2014, todas as mantenedoras das Instituições de Ensino Superior (IES) terão obrigatoriamente de fazer a adesão ao Fundo Garantidor (FGEDUC). Em caso contrário serão suspensas do Fies.
Mas atenção: isso só vale a partir de 1º de fevereiro. Para os contratos assinados até 31 de Janeiro de 2014, mesmo que o estudante tenha direito ao FGEDUC só poderá optar por ele caso a IES já tenha aderido anteriormente. E não muda nada para os estudantes que já possuem outro tipo de garantia anterior à Portaria.
Nesta mesma portaria passa a ser permitida a mudança no tipo de garantia dos contratos, mesmo após a formalização do contrato. Mas a mudança somente poderá ser feita caso haja indisponibilidade de recurso do FGEDUC para cobrir a garantia no aditamento, ou seja, a cada semestre no aditamento será verificado se o FGEDUC possui recurso para honrar a garantia do contrato do estudante. Caso não haja ele será obrigado a mudar a garantia para fiança convencional ou solidária.
Segundo o FNDE/MEC essa é uma possibilidade bem remota de acontecer pelo menos nos próximos anos.
Na Portaria abaixo, as alterações que obrigam a adesão ao FGEDUC ( duas primeiras sublinhadas em laranja) e a mudança no tipo de garantia( terceiro texto sublinhado em laranja)
Íntegra da Portaria:
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