De acordo com a portaria 463, íntegra abaixo, foram prorrogados os aditamentos do 2º semestre de 2013 e dos 1º e 2º semestres de 2014.
Como não está especificado, entende-se que também foram prorrogados os encerramentos, dilatações, suspensõese transferências.
O artigo 25 mencionado está especificado abaixo. e fala sobre o prazo de 180 dias que o estudante tem para recorrer em caso de erros não motivados por ele.
Como não está especificado, entende-se que também foram prorrogados os encerramentos, dilatações, suspensõese transferências.
O artigo 25 mencionado está especificado abaixo. e fala sobre o prazo de 180 dias que o estudante tem para recorrer em caso de erros não motivados por ele.
FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 463, DE 30 DE OUTUBRO DE 2014
Dispõe sobre os prazos para a realização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, nomeado por meio da Portaria nº 99, de 14 de fevereiro de 2014, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2014,no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no
DOU de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, no § 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 31 de outubro de 2012, e no art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 28, de 28 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2014 o prazo para a solicitação no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) dos
aditamentos dos contratos de financiamento do FIES, referentes ao 2º semestre de 2013 e aos 1º e 2º semestres de 2014.
Art. 2º Os impedimentos à realização dos aditamentos de que trata esta Portaria, decorrentes de óbices operacionais não motivados pelo estudante financiado, serão avaliados por este agente operador do FIES, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU WELITON CAPUTO
Art. 25. Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da instituição de ensino, da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento – CPSA, do agente financeiro e dos gestores do Fies, que resulte na perda de prazo para validação da inscrição, contratação e aditamento do financiamento, como também para adesão e renovação da adesão ao Fies, o agente operador, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada, deverá adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos, observada a disponibilidade orçamentária do Fundo e a disponibilidade financeira na respectiva entidade mantenedora, quando for o caso. (Redação dada pela Portaria Normativa nº 15, de 1º de julho de 2014).
§ 1º O disposto no caput deste artigo se aplica quando o agente operador receber a justificativa do interessado em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua ocorrência. (Incluído pela Portaria Normativa nº 12, de 06 de junho de 2011).
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