Conforme Portaria 408( íntegra abaixo), foram prorrogados os prazos dos aditamentos de renovação, suspensão, transferência, dilatação e encerramento, até 15/10/2014( 1º semestre de 2013) e 30/10/2014( 2º/2013 e 1º de 2014). Essa prorrogação não leva em conta o movimento grevista dos bancos. Se o movimento persistir por muitos dias, é provável que poderá haver uma nova prorrogação.
PORTARIA Nº 408, DE 29 DE SETEMBRO DE 2014
Dispõe sobre os prazos para a realização de aditamentos de contratos de financiamento concedidos com recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, nomeado por meio da Portaria nº99, de 14 de fevereiro de 2014, da Casa Civil da Presidência da República, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2014, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, publicado no DOU de 6 de março de 2012, e considerando o disposto no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, no § 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 31 de outubro de 2012, e no art. 7º da Portaria Normativa MEC nº 28, de 28 de dezembro de 2012, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do anexo desta Portaria, os prazos a serem observados a partir de 1º de outubro de 2014 para a solicitação no Sistema Informatizado do FIES (SisFIES) dos aditamentos dos contratos de financiamento do FIES, referentes aos 1º e 2º semestres de 2013 e ao 1º semestre de 2014.
Art. 2º Os impedimentos à realização dos aditamentos de que trata esta Portaria, decorrentes de óbices operacionais não motivados pelo estudante financiado, serão avaliados por este agente operador do FIES, nos termos do art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU WELITON CAPUTO
ANEXO
1º de 2013 Até 15.10.14 (Para renovação, *suspensão , transferência, dilatação e *encerramento)
2º de 2013 e 1º de 2014 Até 31.10.14 ( Renovação, *suspensão, transferência, dilatação e *encerramento)
*Suspensão e encerramento somente estão autorizados nos semestres em que não houve renovação do financiamento)
*Suspensão e encerramento somente estão autorizados nos semestres em que não houve renovação do financiamento)