Devido a inúmeros questionamentos e o desconhecimento de muitos estudantes e IES (Instituição de Ensino Superior) sobre essa questão, neste post esclarecemos qual é o valor de renda para que seja prestada a fiança no Fies.
Com a publicação da Portaria 21 de 26/12/2014, que alterou a Portaria Normativa 10 de 30/10/2010 em seu artigo 11, foi acrescentado um parágrafo único que esclarece de vez essa questão. Abaixo o artigo na íntegra( em negrito) e o parágrafo acrescentado( em laranja):
Portanto, pela portaria do Fies, e os sistemas dos bancos estão adaptados para isso, o fiador ou fiadores tem de ter a renda de uma vez o valor financiado( em caso de Bolsista ProUni) ou duas vezes para os outros não bolsistas, levando em conta o percentual financiado.Lembrando que, além de possuir renda compatível com o valor da mensalidade, o fiador não pode ter nenhum tipo de restrição cadastral.
Só não pode ser fiador, o cônjuge do estudante ou quem é beneficiário de contrato Fies.