A Transferência integral do Fies é regulamentada pela portaria 25, de 22 /12/2011. Baseado nessa portaria, o estudante beneficiário do Fies, tem direito a fazer a transferência do Fies nos seguintes casos:
Para transferência de faculdade, sem mudança de curso:
1) Pode ser feita quantas vezes forem necessárias, limitada a uma transferência por semestre.
Para transferência de curso, na mesma faculdade ou para outra para estudante sem Bolsa Parcial ProUni:
1) Poderá ser feita uma única vez.
2) Poderá ter, no máximo, 18 meses de utilização do Fies, prazo este contado desde o início do semestre de contratação do Fies. ou seja :
Se contratado no 1º semestre, a data começará a ser contada a partir de 1º de janeiro;
Se contratado no 2º semestre, a data começará a ser contada a partir de 1º de Julho.
Para transferência de curso, na mesma faculdade ou para outra para estudante que tenha Bolsa Parcial ProUni:
1) Poderá ser feita mais de uma vez.
2) Poderá ser feita, mesmo após transcorridos mais de 18 meses do início da utilização do Fies.
Atenção: Não é possível fazer transferência de agência ou de banco.Mesmo mudando de faculdade, de cidade ou de estado, a agência bancária continua a mesma,
O procedimento para a Transferência é o seguinte:
1) O estudante solicita no site http://sisfiesportal.mec.gov.br/ a transferência, através do módulo de aditamento, na opção Transferência ,a partir do primeiro dia do último mês do semestre cursado ou suspenso na IES( Instituição de Ensino Superior) de origem, até o último dia do primeiro trimestre do semestre de referência da transferência, ou seja: de 1º de Dezembro a 31 de Março para o 1º semestre e de 1º de Junho a 30 de Setembro para o 2º semestre.
Após a conclusão da solicitação, as CPSA(Comissão Permanente de Seleção e Acompanhamento) tente terão 10 dias para concluir a transferência, de acordo com o seguinte:
2) Primeiramente a CPSA de origem terá até 5(cinco) dias para validar a transferência. A CPSA poderá reabrir a solicitação, caso haja algum dado incorreto ou rejeitar o aditamento de acordo com a Portaria Normativa 15 , de 2011, em seu artigo 23, conforme abaixo*.
3) Posteriormente a CPSA de destino terá até 5(cinco) dias para validar a transferência.
Observação: Caso a transferência seja na mesma faculdade, o prazo máximo é de 5 (cinco) dias para as duas validações.
4) Sendo validada, o estudante deverá comparecer à CPSA de destino para assinar o Documento de Regularidade de Transferência (DRT).
Caso haja decurso de prazo por parte da CPSA (perda de prazo para validação) o estudante pode reiniciar o processo de um a três dias úteis, desde que esteja dentro do prazo regular para fazer a transferência.
*Portaria Normativa 15, Art. 23. Constituem impedimentos à manutenção do financiamento:
Abaixo algumas orientações sobre a Transferência do Fies:
1) A transferência pode ser feita de forma parcial?
Não. A transferência só poderá ser feita de forma integral (todo o semestre) a partir do semestre posterior ao da Contratação ou do Aditamento.
2) Após fazer a transferência o que eu tenho de fazer?
Você terá de fazer o aditamento de renovação semestral, caso vá estudar, ou a suspensão do semestre, caso não vá estudar no semestre.
Atenção: Se fizer o aditamento ou suspensão do semestre, só poderá fazer a transferência no semestre seguinte.
3) Se o meu contrato possui a garantia do FGEDUC posso transferir para qualquer IES?
Sim. Desde que a IES não esteja suspensa do Fies, pois desde fevereiro de 2014, todas as IES são obrigadas a aderir ao FGEDUC. Quem não aderiu está suspensa do Fies.
4) Fiz um curso de licenciatura, posso transferir para outro curso que não seja de licenciatura?
Em termos. Caso o tipo de garantia tenha sido o FGEDUC, ele só poderá se transferir para outro curso, que não de licenciatura, caso a renda familiar per capita apurada à época da inscrição tenha sido igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
5) Tenho Fies em um curso de licenciatura, se me transferir para um curso de outra área o percentual de financiamento pode ser diminuído?
Sim. Caso o comprometimento de renda familiar mensal bruta per capita apurado à época da inscrição não seja compatível com o percentual de financiamento contratado.
6) Posso fazer a transferência durante o período de dilatação?
Sim, desde que a quantidade de semestres a cursar na IES de destino não ultrapasse o prazo máximo para dilatação.
7) O valor da mensalidade do curso de destino é maior do que o do curso atual, haverá algum problema?
Não. Para a transferência o valor da mensalidade do curso de destino pode ser maior ou menor, sem nenhum problema. Lembrando que: caso o valor aumente e o contrato tenha fiador, o(s) fiador(es) terá(ão) de ter duas vezes o valor da nova mensalidade com desconto.
8) Meu curso atual tem uma quantidade menor de semestres do que o que pretendo me transferir. É possível fazer a transferência?
Sim. Não haverá problema na transferência, porém caso precise, não poderá fazer dilatação do prazo ao final do prazo regular do novo curso.
9) A IES de destino é obrigada a aceitar a minha transferência?
Não. De acordo com a Cláusula décima sétima do contrato Fies, em seu parágrafo segundo: É facultado à IES de destino, aceitar o (a) FINANCIADO (A) na qualidade de beneficiário do FIES.
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