De acordo com o edital nº 69, de 12 de Julho de 2017, Portaria Normativa 12 de 06 de Julho de 2017 e Medida provisória 785/2017 de 06 de Julho de 2017 , fizemos um detalhamento de como será o processo seletivo referente ao 2º semestre de 2017:
As principais novidades em relação ao processo seletivo anterior, são:
1)Neste processo será permitido ao estudante que já possui o Fies, se candidatar a um novo financiamento, desde que não esteja na fase de utilização do contrato, ou seja, desde que tenha começado a pagar o financiamento e esteja ADIMPLENTE.
Mas, isso afeta pouco quem deseja uma vaga em cursos concorridos, como Medicina por exemplo, pois a classificação levará em conta, primeiramente, todos os classificados que NÃO possuem curso superior, independentemente de a nota do ENEM dos que já possuem curso superior, ser maior. Ou seja, um estudante que não tenha curso superior com a nota do ENEM de 450 pontos , estará à frente de um que possua curso superior com nota 1000 no ENEM.
2) Obrigatoriedade de contratação de seguro prestamista, ainda não regulamentado, para cobrir morte ou invalidez do estudante. Na MP a obrigatoriedade é a partir de 06 de Julho de 2017, mas especula-se que só será implementado a partir da contratação do 1º semestre de 2018.
Importante:
Continuam válidas as seguintes exigências:
1) A determinação de que não é necessário que o estudante esteja matriculado ou tenha participado de processo seletivo interno da IES onde pretende estudar. A classificação é exclusivamente feita pela nota do ENEM. Cursos mais concorridos como Medicina, por exemplo, vão exigir nota mínima por volta de 700 pontos
2) A permissão para a contratação no semestre posterior, no caso 1º semestre de 2018, caso se esgote o prazo regular de matrícula da IES escolhida, para o caso de estudantes não matriculados.
3) O processo é feito em duas etapas:
1ª Etapa: No site Fies Seleção é divulgada a relação de pré-selecionados e lista de espera. Estudante pré-selecionado deve concluir essa etapa para ir para a seguinte.
2ª Etapa: Os pré-selecionados acessam um novo site: Sisfies, onde deverão colocar os dados do grupo familiar e ficarão sabendo o tipo de garantia a que tem direito e o percentual máximo de financiamento.
4) Estudante não precisa ter idoneidade cadastral. Somente o fiador precisa, se for o caso.
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Abaixo o detalhamento de todo o processo, ponto a ponto:
SITE DE INSCRIÇÃO:
Neste Site somente é verificada a condição de pré-selecionado, classificação e nota de corte. Também pode ser mudada a opção de curso e de IES até o final do processo seletivo.
Outras questões como percentual, se vai precisar ou não de fiador, grupo familiar somente no outro site (Sisfies) após ser pré selecionado.
PRAZO DE INSCRIÇÃO:
De 25 de Julho de 2017 até as 23 horas e 59 minutos do dia 28 de Julho de 2017, observado o horário oficial de Brasília- DF. ( A inscrição começa geralmente após o meio-dia do dia 25. Não precisa correr, pois a classificação é pela nota o
REQUISITOS PARA SE INSCREVER:
Somente poderá se inscrever o ESTUDANTE que, cumulativamente, atenda as seguintes condições:
I – tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem a partir da edição de 2010 e obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a quatrocentos e cinquenta pontos e nota na redação superior a zero;
II – possua *renda familiar mensal bruta per capita de até 3(três) salários mínimos per capita).
*Renda familiar bruta per capita, é a soma de todas os ganhos brutos do grupo familiar, dividida pela quantidade de membros desse grupo.
OPÇÃO DE VAGA:
O ESTUDANTE somente poderá se inscrever em um único curso e turno de graduação. mas poderá mudar a IES, o curso e o turno até a finalização da inscrição.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS NA INSCRIÇÃO:
I – o seu número de registro no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
II – a sua data de nascimento, consoante consta do Cadastro de Pessoa Física(CPF);
III – endereço eletrônico (e-mail) pessoal válido;
IV – ano de conclusão do ensino médio;
V – o número de registro no CPF dos membros do seu grupo familiar com idade igual ou superior a 14 (quatorze) anos, as respectivas datas de nascimento, consoante constam do referido Cadastro de Pessoa Física(CPF), e, se for o caso, a renda bruta mensal de cada componente do grupo familiar.;
VI – a sua opção de vaga em instituição de educação superior participante, local de oferta, curso, turno; e
VII – demais informações solicitadas no âmbito do Fies-Seleção.
CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO:
I – a concordância expressa e irretratável com o disposto neste Edital, na Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010, na Portaria Normativa MEC nº 12, de 2017, e demais atos normativos do Fies;
II – o consentimento para a utilização e a divulgação de suas notas no ENEM e das informações prestadas no Exame, inclusive aquelas constantes do questionário socioeconômico, assim como os dados referentes à sua participação no referido processo seletivo do Fies.
CLASSIFICAÇÃO E PRÉ-SELEÇÃO ( Novidade)
Os CANDIDATOS serão classificados na ordem decrescente de acordo com as notas obtidas no Enem, na opção de vaga para a qual se inscreveram, observada a seguinte sequência:
I – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
II – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
III – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e não tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil;
IV – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior e tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e o tenham quitado;
V – CANDIDATOS que não tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e ainda não o tenham quitado; e
VI – CANDIDATOS que já tenham concluído o ensino superior, já tenham sido beneficiados pelo financiamento estudantil e ainda não o tenham quitado.
A nota de que trata o subitem 2.1. considerará a média aritmética das notas obtidas nas provas do Enem em cuja edição o CANDIDATO tenha obtido a maior média.
Desempate( Em caso de notas idênticas):
I – nota obtida na redação;
II – nota obtida na prova de Linguagens, Códigos e suas Tecnologias;
III – nota obtida na prova de Matemática e suas Tecnologias;
IV – nota obtida na prova de Ciências da Natureza e suas Tecnologias;
V – nota obtida na prova de Ciências Humanas e suas Tecnologias.
ALTERAÇÃO DA INSCRIÇÃO
O estudante pode alterar a opção de vaga quantas vezes achar necessário, até a conclusão da inscrição.
É considerada válida a última inscrição realizada e confirmada pelo estudante no Fies Seleção.
O Estudante pode verificar, depois de divulgado o resultado e a nota de corte de cada curso e IES, alterar para um curso e IES onde conseguirá a vaga. Isso pode ser feito quantas vezes quiser.
NOTA DE CORTE
A partir do segundo dia de inscrições, aparecerá a nota de corte, que é a nota mínima que mantém o candidato entre os selecionados em um curso, com base no número de vagas e no total de inscritos.
A nota de corte é a menor nota de estudante que esteja classificado.
Caso não haja nota de corte é porque existem mais vagas do que candidatos.
DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
O resultado da pré-seleção na chamada única e a lista de espera serão divulgados no dia 31 de Julho de 2017.
O ESTUDANTE poderá consultar o resultado de sua pré-seleção referente à chamada regular, bem como a lista de espera, na página do FiesSeleção na internet, no endereço eletrônico http://fiesselecao.mec.gov.br, e nas instituições para as quais efetuou sua inscrição.
CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO FIES PARA CONTRATAÇÃO DO FINANCIAMENTO PELOS ESTUDANTES PRÉ-SELECIONADOS:
Os CANDIDATOS pré-selecionados na chamada única do processo seletivo do Fies referente ao 2º semestre de 2017 deverão acessar o Sisfies*, no endereço eletrônico, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento a partir do dia 1º de agosto de 2017.
Os CANDIDATOS pré-selecionados na lista de espera do processo seletivo do Fies referente ao 2º semestre de 2017 deverão acessar o Sisfies*, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento.
4.3. Os CANDIDATOS pré-selecionados na chamada única de que trata o subitem 4.1., ou na lista de espera terão o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação de sua pré-seleção no
FiesSeleção, para concluir sua inscrição no Sisfies, observado o subitem 3.5 do Edital.
4.4. Após a conclusão da inscrição no Sisfies, os prazos de validação junto à CPSA do local de oferta do curso e de comparecimento junto ao agente financeiro para formalização da contratação do financiamento obedecerão ao disposto no art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 10, de 2010.
Veja tudo no passo a passo.
Para verificar o passo a passo de como fazer a inscrição no site Sisfies, clique Aqui
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ESTUDANTES DA LISTA DE ESPERA:
Os ESTUDANTES pré-selecionados na lista de espera do processo seletivo do Fies deverão consultar diariamente o site Fies seleção e verificar a sua situação.
O prazo será de 14 de Fevereiro a 03 de Março de 2017.
Caso sejam selecionados, deverão acessar o Sisfies, no endereço eletrônico http://sisfiesportal.mec.gov.br, e concluir sua inscrição para contratação do financiamento no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da divulgação de sua pré-seleção no FiesSeleção.
Quer saber como acompanhar e verificar o resultado do Fies? Veja Aqui
PRAZO PARA VALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES NA CPSA:
Comparecer na Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do Fies (CPSA) do local de oferta do curso em até 10(dez) dias corridos, contados a partir do dia imediatamente subsequente ao da conclusão da sua inscrição. Na CPSA, caso seja verificada alguma divergência entre a documentação e o que foi informado no site FiesSeleção pelo ESTUDANTE pré-selecionado, ele poderá ser desclassificado.
Observação: O prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso o vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.
IMPORTANTE: de acordo com o definido na portaria não é necessário que o estudante esteja matriculado ou tenha participado de processo seletivo próprio da IES.
CONTRATAÇÃO:
Nos Agentes financeiros:
Em até 10(dez) dias contados a partir do terceiro dia útil imediatamente subsequente à data da validação da inscrição pela CPSA.
Observação: O prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, caso o vencimento ocorra em final de semana ou feriado nacional.
CONCLUSÃO DA INSCRIÇÃO NO 1ºº SEMESTRE DE 2018:
Embora o processo seletivo seja para o 2º semestre de 2017, excepcionalmente, nos casos em que a matrícula do estudante pré-selecionado for incompatível com o período letivo da IES, o que pode resultar em sua reprovação por faltas, observados os prazos e procedimentos definidos no Edital SESu e atendidas as condições de financiamento apuradas pela CPSA, a Comissão deverá registrar a referida inscrição no Sisfies para sua conclusão no 1º semestre de 2018.
Neste caso, a conclusão da inscrição no Sisfies deverá ocorrer no período de 29 de Janeiro a 02 de Fevereiro de 2018.
PRAZO PARA RECORRER EM FUNÇÃO DE ERRO OPERACIONAL:
Em caso de erros ou da existência de óbices operacionais por parte da IES, da CPSA, do agente financeiro ou dos gestores do Fies, que resultem na perda de prazo para realização da inscrição no Sisfies, da validação pela CPSA e da contratação do financiamento no agente financeiro, o FNDE, após o recebimento e avaliação das justificativas apresentadas pela parte interessada e autorização da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação- SESu-MEC sobre a existência de vagas, poderá, até o dia 31 de Dezembro de 2017, adotar as providências necessárias à prorrogação dos respectivos prazos.
IMPORTANTE: Se for constatado o erro, mesmo que todas as vagas já tenham sido preenchidas, poderá ser autorizada a criação de vaga adicional.
OUTRAS INFORMAÇÕES:
As instituições participantes deverão disponibilizar acesso gratuito à internet para a inscrição de ESTUDANTES ao processo seletivo do Fies.
O Ministério da Educação não se responsabilizará por:
a transferência de dados, sendo de responsabilidade do CANDIDATO acompanhar a situação de sua inscrição;
eventualmente cabíveis.
Clique aqui para baixar a Portaria Normativa 12 de 06.07.2017
